- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010
TRIBUTÁRIO. PIS. COMPENSAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Cinge a controvérsia sobre a existência ou não de interesse de agir na hipótese em que a ação ajuizada postula, além do reconhecimento do direito à compensação, a fixação judicial dos critérios a serem observados no procedimento compensatório. 2. Sobre o assunto, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.121.023/SP, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), consolidou o entendimento no sentido de que mesmo com a edição da IN 21/97 pela SRF, remanesce o interesse de agir da recorrente, uma vez que notória a resistência do Fisco em proceder à compensação nos moldes pleiteados pelos contribuintes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 871.186/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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