- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO HABEAS CORPUS MANEJADO NO TRIBUNAL A QUO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO POR NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE CINCO PORÇÕES DE COCAÍNA, COM PESO TOTAL DE 32,81 GRAMAS. PENA APLICADA: 8 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante a ausência de esgotamento da instância ordinária, tendo em vista a falta de interposição de Agravo Regimental ao Órgão Colegiado, em adversidade a decisão monocrática do Relator que proveu o recurso do MPF, ocorrido o trânsito em julgado desta, revela-se possível o conhecimento do writ, originariamente, nos termos da alínea c, do art. 105, III da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 2. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que o art. 44 da Lei 11.343/06 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 153.563/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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