JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA PELO CRIME DE ROUBO (7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO). NOVA CONDENAÇÃO (FURTO, 2 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL ABERTO). UNIFICAÇÃO DAS PENAS (9 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR A SOMA DAS PENAS RESTANTES A SEREM CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO. 1. Esta Corte possui jurisprudência pacífica de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18.8.08). 2. Uníssono o entendimento, ainda, de que o marco inicial da contagem do novo prazo é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do novo delito praticado e não da unificação das penas, como determinado pelo acórdão; todavia, mantém-se o decisum, para evitar reformatio in pejus. 3. Ordem denegada. (HC n. 130.912/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a superveniência de nova condenação definitiva ? seja por crime anterior ou posterior ? implica a interrupção da contagem do prazo para a concessão de benefícios. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/08/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TRÊS CONDENAÇÕES: TRÊS PENAS DE DETENÇÃO E UMA DE RECLUSÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DE UMA DAS REPRIMENDAS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. TRIBUNAL DE ORIGEM RETIFICA A DATA PARA O INÍCIO DO PRAZO PARA BENEFÍCIOS. ÚLTIMA CONDENAÇÃO NO REGIME INICIAL FECHADO. DATA-BASE: INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. REGRESSÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Juízo a quo determinou a progressão do pacient…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2010

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA POR CRIME PRATICADO ANTES DO DELITO QUE ORIGINOU A EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefíc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.