- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. ART. 112, DA LEP, COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 10.792/03. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1) O exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou Tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida (art. 112, da LEP, com alterações da Lei n. 10.792/03). 2) A exigência de realização de exame criminológico teve por base elemento concreto constante dos autos, qual seja, o fato de ter o paciente cometido novo crime de roubo, quando em cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. 3) Coação ilegal não caracterizada. 4) Ordem denegada. (HC n. 169.968/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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