- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ''A QUO". ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. O exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou Tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida. 2. A exigência de realização de exame criminológico teve por base elemento concreto constante dos autos, qual seja, o fato de ter o paciente, em cumprimento de pena em regime semiaberto, empreendido fuga e cometido novo crime. 3. Coação ilegal não caracterizada. 4. Ordem denegada. (HC n. 157.115/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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