JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA MORA. INDENIZAÇÃO DEPOSITADA ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE 20% DO VALOR DEPOSITADO. QUANTIA INDISPONÍVEL PARA IMEDIATO LEVANTAMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que, na hipótese de o preço ofertado corresponder ao numerário identificado pelo perito, os juros compensatórios incidem sobre 20% desse valor, tendo em vista que tal porcentagem corresponde efetivamente ao montante indisponível ao desapropriado. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.163.997/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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