JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO DE POSSE OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.577/97 E REEDIÇÕES E, EM DATA ANTERIOR À LIMINAR DEFERIDA NA ADIN 2.332/DF, DE 13.09.2001. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A DATA DE 13.9.2001. 1. Esta Corte Superior de Justiça consolidou posicionamento de que não se aplica a MP n.º 1.577/97 (com suas ulteriores reedições até a MP n.º 2.183-56 de 27.8.01) às imissões de posse ocorridas antes de sua publicação, em 11.6.97, ou após a publicação do acórdão do STF, que suspendeu com efeitos ex nunc a eficácia da expressão "até seis por cento ao ano", na ADIN n.º 2.332-DF, em 13.9.2001. Precedentes. 2. No caso concreto, a imissão na posse se efetivou no dia 16.12.1999, ou seja, após a vigência da MP n.º 1.577/97 e reedições e, em data anterior à liminar deferida na ADIN 2.332/DF, de 13.9.2001, razão pela qual os juros serão fixados no limite de 6% ao ano apenas entre a data do apossamento ou imissão na posse até 13.9.2001, período após o qual voltará a incidir no percentual de 12% ao ano. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.046.799/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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