JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 22/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Conforme entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, no caso de indenização por danos morais, a incidência da correção monetária se dá a partir da fixação definitiva do quantum devido, pois o arbitramento considera o valor certo e atual da compensação (enunciado nº 362 desta Corte). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 992.616/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 22/9/2010.)
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