JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte tem o pacífico entendimento de que o crime de lesão corporal leve cometido com violência doméstica contra a mulher tem a representação como condição de procedibilidade. A regra (art. 41 da Lei 11.340/06) segundo a qual não se aplicam as disposições da Lei de Juizados Especiais aos crimes como o investigado nestes autos afasta apenas a incidência dos institutos despenalizantes desta lei, mas não exclui a exigibilidade de representação ou a possibilidade de retratação. 2. Se o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a questão federal discutida, inafastável a incidência da Súmula 83/STJ e a inviabilidade do processamento do Apelo Raro. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.176.939/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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