JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FEITO. EXTINÇÃO. EMENDA. INICIAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DOCUMENTO FALTANTE. ALEGAÇÃO DA PARTE DE NÃO POSSUÍ-LO. IMPROVIMENTO. I. Não se anula julgado que indefere a inicial por ausência de documento essencial à propositura da demanda, sem oportunizar a emenda ao autor, se este alega não possuí-lo e não houve determinação ao réu para que o apresentasse. II. A ninguém é dado comportar-se contraditoriamente no processo. III. Recurso especial conhecido, porém improvido. (REsp n. 1.094.223/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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