Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 22/06/2010
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. ABANDONO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 240-STJ. I. A extinção do processo de execução, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. II. Precedentes da 2ª Seção. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.104.896/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 10/8/2010.)