Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. INTIMAÇÃO DIRIGIDA A QUALQUER DELES. VALIDADE. 1. Sendo a parte representada por mais de um advogado, é válida a intimação efetivada em nome de qualquer um deles, desde que não haja pedido expresso de preferência de intimação quanto a determinado causídico. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.218.810/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julg…