JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS ADVOGADOS DA PARTE. VALIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Ainda que haja pedido expresso de publicação em nome de um dos advogados, é válida intimação feita em nome de apenas um deles. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.288.677/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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