JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS DA PARTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados. Precedentes. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.314.738/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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