- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 27/09/2010
ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRABALHO. REMOÇÃO A PEDIDO. ART. 65 DA LOMAN. DIREITO À AJUDA DE CUSTO. EXISTÊNCIA ANTE O INTERESSE PÚBLICO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que tanto na remoção ex officio, quanto naquela levada a efeito a pedido do interessado, o magistrado faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, inciso I, da LOMAN ? Lei Complementar n.º 35/79 ?, porquanto em ambas está presente o interesse público. 2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 945.420/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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