JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRABALHO. REMOÇÃO A PEDIDO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. 1. O magistrado faz jus à ajuda de custo, a que se refere o art. 65, I, da LOMAN (LC nº 35/79), seja na remoção de ofício ou a pedido, pois em ambos os casos fica caracterizado o interesse público. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.143.301/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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