JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. 1. Na esteira do entendimento do Excelso Pretório, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o valor nominal de seu vencimento. 2. Ao contrário do que afirma a parte agravante, não restou demonstrado o decesso remuneratório com o novo regime instituído pela administração pública, sendo certo que tal análise é vedada pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 880.009/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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