- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PROCURADOR FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/2006. LEI Nº 11.358/06. SUBSÍDIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual não têm os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração, mas sim à irredutibilidade de vencimentos, sendo possível a alteração da forma de composição de sua remuneração. 2. Tendo o Juízo sentenciante e a Corte Regional concluído pela ausência de redução dos proventos do recorrente, quando da instituição do subsídio para a carreira de Procurador Federal, não há falar em ofensa a direito líquido e certo no caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.077.760/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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