Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 30/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. CARGA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. INÍCIO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a carga dos autos pelo advogado da parte, antes de sua intimação por meio de publicação na imprensa oficial, enseja a ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando a partir daí a contagem do prazo para a interposição do recurso cabível. Precedentes" (Ag…