JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2. A carga dos autos pelo advogado da parte recorrente enseja ciência do ato processual, fazendo fluir, desta data, a contagem do prazo para interposição de recurso. Precedentes desta Corte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 888.071/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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