JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSIONÁRIO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INGRESSO NA LIDE NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO. EXISTÊNCIA. 1. O instituto da assistência é modalidade espontânea, ou voluntária, de intervenção de terceiro, que reclama, como pressuposto, interesse jurídico que se distingue do interesse meramente econômico (Precedentes do STJ: REsp 1.093.191/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11.11.2008, DJe 19.11.2008; REsp 821.586/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07.10.2008, DJe 03.11.2008; AgRg no Ag 428.669/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 30.06.2008; AgRg na Pet 5.572/PB, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 25.09.2007, DJ 05.11.2007; REsp 763.136/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.10.2005, DJ 05.12.2005; EDcl nos EDcl no AgRg na MC 3.997/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06.06.2002, DJ 05.08.2002). 2. O assistente luta pela vitória do assistido ou porque a sua relação jurídica é vinculada àquele, ou a res in iudicium deducta também lhe pertence. De toda sorte, além desses fatores, o assistente intervém porque a decisão proferida na causa entre o assistido e a parte contrária interferirá na sua esfera jurídica. 3. Doutrina abaliza pontifica que: "Somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma das partes vença a ação. Há interesse jurídico do terceiro quando a relação jurídica da qual seja titular possa ser reflexamente atingida pela sentença que vier a ser proferida entre assistido e parte contrária. Não há necessidade de que o terceiro tenha, efetivamente, relação jurídica com o assistido, ainda que isto ocorra na maioria dos casos. Por exemplo, há interesse jurídico do sublocatário em ação de despejo movida contra o locatário. O interesse meramente econômico ou moral não enseja a assistência, se não vier qualificado como interesse também jurídico." (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006, pág. 232). 4. In casu, a requerente, cessionária de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica devidos à autora, formula pedido de ingresso na lide na condição de assistente litisconsorcial. 5. Deveras, a quaestio iuris atinente à possibilidade da cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica encontra-se pendente de julgamento pelo rito do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial 1.119.558/SC). 6. Entrementes, as normas insertas nos artigos 42, § 2º (o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente), e 54, do CPC ("considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido"), autorizam o ingresso na lide do ora requerente na qualidade de assistente litisconsorcial. 7. Agravo regimental desprovido, confirmando-se o deferimento do pedido de ingresso da cessionária na lide na qualidade de assistente litisconsorcial, a qual receberá o processo no estado em que se encontra (artigo 50, parágrafo único, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.080.709/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRÁS. ASSISTÊNCIA. UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Caso em que a agravante sustenta a competência da Justiça Estadual para o julgamento da presente lide, uma vez que a ação teria sido ajuizada apenas contra a Eletrobrás. 2. O acórdão a quo consignou que a União compa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 15/12/2009

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ARTIGO 50, DO CPC. INTERESSE JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. 1. O instituto da assistência é modalidade espontânea, ou voluntária, de intervenção de terceiro, que reclama, como pressuposto, interesse jurídico que se distingue do interesse meramente econômico (Precedentes do STJ: REsp 1.093.191/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11.11.2008, DJe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE DE AGIR. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08 QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. 1. A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. n. 1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/08/2010

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? RESP'S 1.003.955/RS E 1.028.592/RS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC ? INTERESSE DE AGIR DOS CONTRIBUINTES ? CRÉDITOS VERTIDOS ENTRE 1987 E 1993 ? APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1. A Primeira Seção, em julgamento dos recursos especiais submetidos ao regime do art. 543-C …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAI NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.003.955/RS E REsp 1.028.592/RS). CASO ANÁLOGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS NÃO CONVERTIDOS PELA 143ª AGE. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC (PRECEDENTES). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.