- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 07/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRÁS. ASSISTÊNCIA. UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Caso em que a agravante sustenta a competência da Justiça Estadual para o julgamento da presente lide, uma vez que a ação teria sido ajuizada apenas contra a Eletrobrás. 2. O acórdão a quo consignou que a União compareceu aos autos para requerer a sua inclusão no processo na condição de assistente da ré. 3. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que quando a União ingressa no feito, demonstrando interesse, deve-se proceder o seu deslocamento para a Justiça Federal. Precedentes: REsp 1.098.184/RJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 27/2/2009; REsp 1.052.625/PE, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 10/9/2008. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, entre outros requisitos, exige a comprovação da similitude fático-jurídica entre os acórdãos, situação que não se verifica no caso dos autos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.267.246/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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