JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - LEI N. 6.683/1979 ? IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ISENÇÃO - ART. 1º, § 1º, DO DECRETO N. 4.897/2002 - PRECEDENTES DO STJ - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei n. 10.559/2002, em face da natureza indenizatória. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.195.017/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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