- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 03/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de mercadoria subordina-se ao princípio da ampla reparação, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia. 2. Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são sempre distintos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.230.663/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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