JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO AMPLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, após a edição do Código de Defesa do Consumidor, não mais prevalece a tarifação prevista na Convenção de Varsóvia. Incidência do princípio da ampla reparação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 262.687/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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