Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2011
TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Sujeitam-se incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. 2. A Pr…