- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/11/2020, p. 18/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ARESTO QUE, SUPOSTAMENTE, APLICOU DE MODO EQUIVOCADO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE ACÓRDÃO SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme orientação desta Corte, "a Reclamação não é instrumento útil para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em Recurso Especial repetitivo. Precedentes: AgInt na Rcl 32.939/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 2.3.2017; AgInt na Rcl 30.616/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 25.6.2019" (AgInt na Rcl 39.321/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020). No mesmo sentido: Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 40.476/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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