- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 12/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 35.249/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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