- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 13/09/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DEFINITIVA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA ONDE O MENOR PASSOU A RESIDIR. OUTROS PROCESSOS EM TRÂMITE NO JUÍZO ORIGINÁRIO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante se vê das informações apresentadas pelos Juízos suscitados, não há controvérsia entre eles acerca, seja da competência para o julgamento da ação de modificação de guarda proposta pelo pai do menor, seja sobre a necessidade de reunião dos feitos conexos, o que afasta a caracterização do conflito de competência, que somente se instaura nas hipóteses do art. 115 do Estatuto Processual. 2. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 108.689/PE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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