JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA. 1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados. 2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (CC n. 107.835/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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