JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 43 do CTN - IMPOSTO DE RENDA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ERRO DE FATO - PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA - INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. 1. Ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do STJ que, em julgamento de recurso especial, concluiu pela incidência do imposto de renda sobre verbas pagas ao requerente por mera liberalidade do empregador. 2. Apesar da ação desconstitutiva ter sido ajuizada com esteio no art. 485, V, do CPC, encontra-se o magistrado autorizado a conferir à hipótese narrada pelo autor a correta qualificação jurídica aos fatos expostos na exordial (decisão rescindenda fundada em suposto erro de fato - art. 485, IX, do CPC). Princípio do jura novit curia. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 4.446/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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