- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ? ART. 11 DA LEI 8.429/1992 ? CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO ? PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO ? PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedente da Primeira Seção. 2. Não se sustenta a tese ? já ultrapassada ? no sentido de que as contratações sem concurso público não se caracterizam como atos de improbidade, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que não causem dano ao erário. 3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 654.721/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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