JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? INVIABILIDADE DE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? PROFESSOR ? REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? 40 HORAS SEMANAIS ? INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ACUMULAÇÃO DE CARGOS ? IMPOSSIBILIDADE ? PRECEDENTE DO STF. 1. Descabe ao STJ analisar violação de dispositivo constitucional. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a acumulação de dois cargos de professor, quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva. Hipótese dos autos. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.195.791/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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