JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2020
Data de publicação
23/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 23/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS VERIFICADA. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal e art. 118, § 2º, da Lei 8.112/1990, não há carga horária máxima a ser observada para fins de acumulação de cargos públicos, bastando que exista compatibilidade de horários e que a situação se enquadre em um dos casos previstos constitucionalmente. Precedente: AgInt nos EDcl no AREsp 955.206/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.773.241/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é possível a acumulação de cargos públicos, bastando tão somente que o servidor comprove a compatibilidade entre os horários de trabalho, confor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO. CARGO DE PROFESSOR. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO. LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre a questão de limitação de carga horária semanal nos casos de cumulação de cargos, a Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. 1.767.955/RJ, rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 03/04/2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal (RE 1.094.802/PE, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, DJe 24/05/2018), firmou o entendimento de que o único requisito estabel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/12/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DE PROFESSOR ADJUNTO DA UFMG. COMPATIBILIDADE VERIFICADA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO RESP. 1.767.955/RJ, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 3.4.2019. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR PROVIDO. 1. Cinge-se a questão posta na presente demanda acerca da possibilidade de cumulação do cargo de Procurador do Estado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E CONTADOR. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DA LEI 8.112/1990. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que é lícita a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de professor, desde que comprovada a compatibilidade de horários, em atenção ao disposto no art. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO PELA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. REQUISITO ÚNICO. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP Nº 1.767.955/RJ. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.