JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. EXEGESE DO ART. 37, XVI, DA CF/88 E ART. 118, § 2º, DA LEI N. 8.112/1990. PRECEDENTES DO STJ. 1. "O atual regime de trabalho (dedicação exclusiva), por si só, não é obstáculo. Evidente, deverá conferir a necessária atenção às duas disciplinas, no tocante ao horário" (REsp 97.551/PE, Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 25.8.1997). 2. Não há falar, in casu, em ilegalidade da acumulação pretendida - cargo de professor adjunto da Faculdade de Odontologia da UFRJ com o cargo de professor adjunto da disciplina de Radiologia do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Odontologia da UERJ -, por ter sido respeitada a compatibilidade de horários e por se cuidar de cargos incluídos no rol taxativo previsto na Constituição Federal. Embargos acolhidos com efeitos modificativos e, nessa extensão, recurso especial provido. (EDcl no REsp n. 1.195.791/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E DE ENFERMEIRO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "A hierarquia das normas jurídicas afasta a vigência de lei quando contrastar com a carta política. Esta admite a cumulação de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários (cf/1988, art. 37, XVI, "a"). O atual regime de trabalho (dedicação exclusiva), por si só, não é obst…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/08/2010

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ? INVIABILIDADE DE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? PROFESSOR ? REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? 40 HORAS SEMANAIS ? INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ACUMULAÇÃO DE CARGOS ? IMPOSSIBILIDADE ? PRECEDENTE DO STF. 1. Descabe ao STJ analisar violação de dispositivo constitucional. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a acumulação de dois cargos de professor, quando ambos estão subme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é possível a acumulação de cargos públicos, bastando tão somente que o servidor comprove a compatibilidade entre os horários de trabalho, confor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA. 1. Constatada a contradição apontada na ementa e no voto que fizeram referência à impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde, não sendo este o caso dos autos. 2. Apesar de o voto condutor ter se utilizado de precedentes que impedem a acumulação de cargos de profissionais de saúde quando a jornada ultrapassar 60 horas semanais, o acórdão deve ser mantido, pois o mesmo entendimento se aplica nos demais…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. APOSENTADORIA NO CARGO ANTERIOR. CUMULAÇÃO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de ser "(...) permitida a cumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de aposentadoria de outro cargo de professor." (AgRg no REsp 992.492/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/10/2010). 2. Agravo regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.