- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO SUBTRAÍDO. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conduta perpetrada pelo agente - tentar subtrair de um supermercado cinco facas, avaliadas em R$ 90,00 (noventa reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. O furto não lesionou o bem jurídico tutelado pela norma, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e o fato não ter causado qualquer consequência danosa. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem concedida para reformar o acórdão de apelação impugnado e a sentença condenatória de primeiro grau, absolvendo o Paciente do crime de furto, por atipicidade da conduta. (HC n. 171.924/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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