- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 17/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ. INTERMEDIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO. LIDE. ATRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE. TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I. O agente que intermedeia a contratação de seguro é parte legítima para figurar na ação de cobrança da indenização securitária se, com seu comportamento, faz crer ao contratante que é responsável pela cobertura. II. É inadmissível a denunciação da lide, com fundamento no artigo 70, III, do Código de Processo Civil, se busca o denunciante eximir-se da responsabilidade pelo fato e atribuí-la a terceiro. III. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (REsp n. 1.041.037/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 17/9/2010.)
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