- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 17/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Não há violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). III. O incidente de uniformização de jurisprudência deve ser suscitado quando do oferecimento das razões do recurso, sendo inviável em sede de agravo regimental. Ademais, "a suscitação do incidente de uniformização de jurisprudência em nosso sistema constitui faculdade, não vinculando o juiz, sem embargo do estímulo e do prestígio que se deve dar a esse louvável e belo instituto." (REsp n. 3.835/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 29/10/1990.) IV. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.319.661/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 17/9/2010.)
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