JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ÓBICE AO SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO SUPERADA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 128, 460 E 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DO QUADRO-FÁTICO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, é de caráter preventivo e não corretivo, não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz relator quanto à obrigatoriedade de sua análise. Precedentes. 2. Constatado óbice ao seguimento do recurso especial, pode o relator negar provimento ao agravo de instrumento, a teor dos arts. 544, § 2.º, do Código de Processo Civil e 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. É entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça que, ante o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator, resta superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil . Precedentes. 4. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. 5. Quanto à pretensa violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, não tendo sido esclarecido de maneira específica, ponto a ponto, quais questões, objeto da irresignação recursal, não foram debatidas pela Corte de origem, incide, na hipótese, a Súmula n.º 284 da Suprema Corte. 6. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela caracterização da litispendência e, nessas condições, a inversão do julgado, da maneira como posta nas razões do apelo nobre, implicaria o reexame das provas carreadas aos autos, o que encontra óbice na Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.264.145/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2011

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 544, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXISTENTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 126, 128, 458, INCISO II, E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. REQUISITOS PARA DETERMINAÇÃO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA. REEXAME DO QUADRO-FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMITIDOS NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRIGIDO AO PRETÓRIO EXCELSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, é de caráter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COINCIDÊNCIA NA COBRANÇA DE ALGUNS VALORES. LITISPENDÊNCIA. AFERIÇÃO DE SUA CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se divisam, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Não há violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). III. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2011

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 12, 37, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 6.º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. As supostas afrontas aos arts. 12, 37, 128, 300…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.