- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 15/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MENÇÃO NO ACÓRDÃO. GUIA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO INCOMPLETO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Havendo menção no acórdão recorrido acerca da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, é descabido exigir que o instrumento de agravo seja instruído com cópia da guia de porte de remessa e retorno. 2. A cópia integral do acórdão recorrido é peça obrigatória para a formação do instrumento de agravo, sob pena do não conhecimento do recurso, nos expressos termos do art. 544, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.132.030/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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