JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PEÇA ESSENCIAL ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ainda que não conste no rol do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil (redação anterior à edição da Lei 12.322, de 2010 e vigente à época da interposição do agravo de instrumento em análise), a cópia das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais referentes ao recurso especial, por possibilitarem a aferição da regularidade formal do recurso, mostra-se como peça essencial ao conhecimento do especial. 2. A sua ausência ou a juntada de peça ilegível determina o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.220.370/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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