JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/192. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. O recorrente se insurge contra acórdão que manteve a sua condenação ao pagamento de R$ 3.450,00 por danos causados em acidente de trânsito que envolveu viatura policial, alegando prescrição segundo as normas do Código Civil. 2. Conforme entendimento pacificado no STJ, a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública sujeita-se à prescrição qüinqüenal estabelecida no Decreto 20.910/1932. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.200.764/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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