JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. CONVENIÊNCIA. ART. 78, XII DA LEI N. 8.666/93. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CERTAME. IMPOSSÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POSSÍVEL, PORÉM NÃO PEDIDO. 1. A legislação fixa a possibilidade de que o contrato administrativo seja rescindido unilateralmente pela conveniência da administração (art. 78, caput, da Lei n. 8.666/93); no entanto, a prerrogativa deve observar estritamente as hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos. 2. Na hipótese de rescisão por interesse público (art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93), deve haver oportunidade de manifestação ao contratado, motivação e caracterização do interesse público, bem como a apuração de perdas e danos - se for do interesse do contratado. 3. No caso concreto, o contratado foi chamado a manifestar-se sobre o valor da contrapartida, bem como houve estudo de alternativas mais rentáveis à administração; logo, foi regular e amparada legalmente a rescisão; o respeito ao contrato - sob o pleito de pacta sunt servanda - não pode se dar contra o interesse público. 4. Não existe direito líquido e certo contra a realização de licitação regular para a escolha de contratado, com base no pretenso direito de manutenção de contrato mais oneroso, ou menos favorável à administração; inteligência do art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93. 5. O único direito que assistiria ao contratado seria pugnar pelo ressarcimento de eventuais perdas e danos advindos da rescisão unilateral que, todavia, não foi objeto de pedido. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 27.759/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 08/11/2011

RECURSOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO (ART. 78, INCISO XII, DA LEI N. 8.666/1993). DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Independente de prévio procedimento administrativo a rescisão unilateral do contrato pela administração pública, vinculada, especificamente, a "razões de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/11/2010

MEDIDA CAUTELAR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ART. 78, XII, DA LEI N. 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DEMORA E FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Encontra-se pendente de admissibilidade o recurso especial ao qual busca-se emprestar efeito suspensivo. Não é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial cujo exame de admissibilidade deve ser realizado previamente pelo Tribuna…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO. ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO. ART. 78, XII, DA LEI N. 8.666/93. DEVER DE INDENIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO. AÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 269 E N. 271 DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/05/2011

MEDIDA CAUTELAR. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ART. 78, XII, DA LEI N. 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS ALEGAÇÕES. 1. Encontra-se pendente de admissibilidade o recurso especial ao qual busca-se emprestar efeito suspensivo. Não é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial cujo exame de admissibilidade deve ser realizado previamente pelo Tribunal de origem,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INVIABILIDADE DE OFERTA DE NOVA PROPOSTA COMERCIAL APÓS FINDA A COLETA DE PREÇOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR INTERESSE PÚBLICO. MOTIVAÇÃO E FORMALIDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AFERIÇÃO DE PREJUÍZOS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. Recursos ordinário interpostos contra acórdão que concedeu em parte a segurança para reconhecer a ilegalidade da rescisão unilatera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.