Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 24. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. A teor do disposto na Súmula Vinculante n.º 24 do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV,…