- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 21/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO NO VENCIMENTO. TERMO INICIAL. 1. "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." (Súmula do STJ, Enunciado nº 436). 2. Declarado e não pago pelo contribuinte o débito tributário que, nos termos do acórdão recorrido, passou a ser exigido a partir do vencimento da obrigação, é daí que se inicia o prazo prescricional. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.156.612/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 21/10/2010.)
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