JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente deste Tribunal, no sentido de que o prazo prescricional para cobrança de créditos tributários que foram declarados pelo contribuinte por meio de DCTF, mas não pagos, deverá ser contado a partir do vencimento da obrigação. Precedentes: AgRg no REsp 1121178/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 25.9.2009; AgRg no Ag 1031868/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 2.9.2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.162.984/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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