- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 18/10/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. APELAÇÃO. OFERECIMENTO DAS RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. 1. A apresentação extemporânea das razões da apelação interposta pelo Ministério Público constitui mera irregularidade, não implicando o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. Quanto ao mérito, ao contrário do afirmado pelo agravante, não há como se proceder ao exame da controvérsia sem que se adentre em análise de prova. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 953.143/GO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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