JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nilson Naves
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 27/10/2009, p. 01/02/2010

Ementa

Júri (absolvição). Apelação (intempestividade). Interposição oral (desconsideração). Reexame de provas (Súmula 7). 1. O art. 578 do Cód. de Pr. Penal admite a interposição do recurso criminal tanto por petição quanto por termo nos autos. Porém, além disso, é necessário aceite o juízo singular a manifestação oral do órgão ministerial como efetiva interposição do recurso. 2. Em recurso especial, não cabe o reexame das provas com o fim de se verificar se a manifestação ministerial em plenário consistiu em interposição de recurso, porquanto procedimento vedado pela Súmula 7. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 885.921/SP, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 27/10/2009, DJe de 1/2/2010.)
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