- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. 1. O art. 265, inc. IV, "a", do CPC não faz qualquer menção a respeito da espera do trânsito em julgado de certa decisão para fins de se dar continuidade ao processo antes suspenso. 2. Esta Corte Superior tem decidido pela imprescindibilidade de observância do disposto no § 5º do artigo 265 do Código de Processo Civil - previsão de suspensão pelo prazo máximo de um ano -, quando suspenso o processo por força do disposto no inciso IV, alínea "a", como ocorrente, no caso. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 981.287/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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