JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. 1. O art. 265, inc. IV, "a", do CPC não faz qualquer menção a respeito da espera do trânsito em julgado de certa decisão para fins de se dar continuidade ao processo antes suspenso. 2. Esta Corte Superior tem decidido pela imprescindibilidade de observância do disposto no § 5º do artigo 265 do Código de Processo Civil - previsão de suspensão pelo prazo máximo de um ano -, quando suspenso o processo por força do disposto no inciso IV, alínea "a", como ocorrente, no caso. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 981.287/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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