- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. ART. 265, IV, "A", DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR MILITAR. IPERGS. MATÉRIA PACIFICADA. RESP 1.111.099/PR. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 25.8.2010, ao julgar o REsp 1.111.099/PR, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Res. STJ 8/08, pacificou o entendimento no sentido de que o julgamento da ADIN n. 2.189-3 não configura caso de suspensão do processo, nos termos do art. 265 do CPC. Precedente. No mesmo sentido: REsp 1.240.384/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 15.4.2011. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.237.102/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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